Julio Cesar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 08/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 14/05/2020 | Autoria única |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 28/04/2020 | Determina que em caso de declaração de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças contagiosas ou que tenha sido declarado Estado de Calamidade Pública sejam tomadas medidas imediatas que garantam a saúde e preservação da vida de todos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 28/04/2020 | Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional; dispõe sobre a sistemática de repasse das receitas oriundas do concurso de prognóstico específico, instituído pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, durante o período que especifica; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 117 Câmara dos Deputados | 09/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 116 Câmara dos Deputados | 09/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 09/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 01/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 40/2019 Câmara dos Deputados | 09/12/2019 | Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.