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Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Julio Cesar

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 252/2026 Câmara dos Deputados 10/09/2026 Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre alimentos destinados à alimentação de cães e gatos. Aguardando Autorização do Despacho desde 10/09/2026 Autoria única
PLP 234/2024 Câmara dos Deputados 18/12/2024 Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Transformado em Norma Jurídica desde 01/12/2025
Lei Complementar 222/2025
Coautoria — 8ª assinatura de 9
PLP 142/2024 Câmara dos Deputados 04/09/2024 Estabelece critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, aos paratletas de rendimento, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998. Pronta para Pauta desde 24/02/2026 Autoria única
PLP 148/2022 Câmara dos Deputados 05/12/2022 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para flexibilizar os critérios de recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. Aguardando Designação de Relator(a) desde 16/06/2023 Autoria única
PLP 52/2022 Câmara dos Deputados 06/04/2022 Altera a lei complementar 147 de 7 de agosto de 2014. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 06/04/2026 Autoria única
PLP 100/2021 Câmara dos Deputados 29/06/2021 Altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Pronta para Pauta desde 11/05/2026 Autoria única
PLP 222/2020 Câmara dos Deputados 25/08/2020 Altera o inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. Arquivada desde 26/08/2025 Coautoria — 3ª assinatura de 3

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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