Fabiano Contarato
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLP 28/2023 Senado Federal | 14/02/2023 | Acrescenta item 11 à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a condenação pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos no Título XII do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no rol daqueles que dão ensejo à inelegibilidade para qualquer cargo. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 30/03/2023 | Autoria principal |
| PLP 215/2021 Senado Federal | 20/12/2021 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para dispor sobre prioridade e condições favorecidas na concessão de crédito para empreendedores e profissionais liberais negros. | MATÉRIA COM A RELATORIA desde 15/05/2023 | Autoria principal |
| PLP 150/2021 Senado Federal | 01/10/2021 | Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para instituir mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada. | REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS desde 13/06/2024 | Autoria principal |
| PLP 114/2021 Senado Federal | 09/08/2021 | Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir como hipótese de inelegibilidade a condenação pelo Tribunal Penal Internacional. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 09/05/2023 | Autoria principal |
| PLP 253/2020 Senado Federal | 26/10/2020 | Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para estabelecer a inelegibilidade para o cargo de suplente de Senador, do cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do candidato titular. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 23/05/2023 | Autoria principal |
| PLP 89/2019 Senado Federal | 28/03/2019 | Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para estabelecer regras de competência da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 24/04/2023 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.