Delegada Adriana Accorsi
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PES 3 Câmara dos Deputados | 26/09/2025 | Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.270/2024, do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Emenda ao Substitutivo 1, com Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PES 2 Câmara dos Deputados | 01/09/2025 | Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação do PL 1270/2024, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Emenda ao Substitutivo 1, com Substitutivo . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PES 1 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.