Jose Nelto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 10/02/2026 | Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 10/02/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 68ª assinatura de 86 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 111ª assinatura de 124 |
| EMP 76 Câmara dos Deputados | 18/12/2024 | Suprime-se os trechos do § 2º do Art. 20 e § 3º do Art. 40-B, ambos da Lei nº 8.742/2023 na forma do art. 6º do Projeto de Lei 4.614, de 29 de novembro de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 18/12/2024 | Autoria única |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 04/07/2023 | Acrescente-se parágrafo único ao art. 1º do Substitutivo de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.384/2023. | Aguardando Providências Internas desde 04/07/2023 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 22/03/2022 | Acrescenta os arts. 15-A, 15-B e 15-C à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir piso salarial nacional em benefício de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. | Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 | Coautoria — 9ª assinatura de 16 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 30/06/2021 | Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e dá outras providências. EMENDA DE PLENÁRIO | Aguardando Providências Internas desde 30/06/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 25/05/2021 | Incluam-se os seguintes §§ 3º e 4º no art. 28 do Substitutivo apresentado ao PL nº 5829, de 2019, pelo PRLP 4 disponibilizado, ou a seu artigo correspondente. | Aguardando Providências Internas desde 25/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Emenda de Plenário ao PL 5829/2019, que incluam-se os incisos I, II, III, IV e V, no Parágrafo Único, do Art. 12. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 10 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Emenda de Plenário ao PL 5829/2019, que altera o Art. 24. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 11 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Emenda de Plenário ao PL 5829/2019, que alteram o incisos VI e XV do Art. 1º. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 7 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Emenda de Plenário ao PL 5829/2019, que altera o Art. 3º. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 11 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Emenda de Plenário ao PL 5829/2019, que acrescentem-se os § 6º e § 7º no Art. 8º | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 11 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 15/12/2020 | Acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, com a redação conferida pelo art. 13 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2020: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 15/12/2020 | Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transpare^ncia Fiscal, o Plano de Promoc¸a~o do Equili´brio Fiscal, altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar no 159, de 19 de maio de 2017, a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei no 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei no 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Proviso´ria no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e da´ outras provide^ncias. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 15/12/2020 | Cria fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia da COVID-19 reconhecida pelo Congresso Nacional. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 14/12/2020 | Cria fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia da COVID-19 reconhecida pelo Congresso Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 43 Câmara dos Deputados | 18/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 41 Câmara dos Deputados | 18/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.