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Proposições legislativas · 2005–2018

Moisés Diniz

Candidatura a Deputado Estadual por AC pelo PSD em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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316proposições com a assinatura
239como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
26transformadas em norma jurídica

Por tipo

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PL 9/2009 Assembleia Legislativa — Acre 30/04/2009 INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA POESIA." Lei Ordinária nº 2.130, de 09 de julho de 2009 Autoria única
PL 8/2009 Assembleia Legislativa — Acre 23/04/2009 "DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DE FERIADOS." Lei Ordinária nº 2.126, de 19 de junho de 2009 Autoria única
PL 121/2008 Assembleia Legislativa — Acre 10/12/2008 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, IN MEMORIAM, AO MESTRE DANIEL PEREIRA DE MATTOS" Lei Ordinária nº 2.091, de 11 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 111/2008 Assembleia Legislativa — Acre 04/12/2008 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, AO EX-GOVERNADOR JORGE KALUME" Lei Ordinária nº 2.089, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 81/2008 Assembleia Legislativa — Acre 02/12/2008 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, AO PADRE PAOLINO BALDASSARI. Lei Ordinária nº 2.050, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 80/2008 Assembleia Legislativa — Acre 02/12/2008 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, AO ARCEBISPO D. MOACIR GRECCHI". Lei Ordinária nº 2.049, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 79/2008 Assembleia Legislativa — Acre 02/12/2008 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, IN MEMORIAM, AO SINDICALISTA WILSON PINHEIRO. Lei Ordinária nº 2.048, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 74/2008 Assembleia Legislativa — Acre 02/12/2008 CONCEDE O TÍTÚLO DE CIDADÃO ACREANO, IN MEMORIAM,AO MESTRE RAIMUNDO IRINEU SERRA" Lei Ordinária nº 2.047, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 73/2008 Assembleia Legislativa — Acre 02/12/2008 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, IN MEMORIAM, AO MESTRE JOSÉ GABRIEL DA COSTA. Lei Ordinária nº 2.046, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 72/2008 Assembleia Legislativa — Acre 02/12/2008 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, IN MEMORIAM, A FRANCISCO AUGUSTO VIEIRA NUNES, O BACURAU" Lei Ordinária nº 2.045, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 71/2008 Assembleia Legislativa — Acre 02/12/2008 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, AO CORDELISTA JOSÉ BERNARDO DE SOUZA FILHO. Lei Ordinária nº 2.044, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 70/2008 Assembleia Legislativa — Acre 02/12/2008 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO, AO DEPUTADO JOSÉ CARLOS PINTO FURTADO" Lei Ordinária nº 2.043, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 134/2007 Assembleia Legislativa — Acre 28/11/2007 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. FRANCISCO GOMES DA SILVA. Lei Ordinária nº 1.975, de 31 de dezembro de 2007 Autoria única
PL 133/2007 Assembleia Legislativa — Acre 28/11/2007 CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. LUIZ GONZAGA RIBEIRO DA SILVA" . Lei Ordinária nº 1.974, de 31 de dezembro de 2007 Autoria única
PL 113/2006 Assembleia Legislativa — Acre 07/12/2006 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR RONALD CAVALCANTI FREITAS". Lei Ordinária nº 1.886, de 23 de março de 2007 Autoria única
PL 109/2006 Assembleia Legislativa — Acre 06/12/2006 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR DR. IRVING FOSTER BROWN". Lei Ordinária nº 1.860, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 107/2006 Assembleia Legislativa — Acre 06/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA À SENHORA LEILA ZANARDINI HOFFMANN". Lei Ordinária nº 1.858, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 106/2006 Assembleia Legislativa — Acre 06/12/2006 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA A SENHORA MARIE ELIAS ABI KHALIL". Lei Ordinária nº 1.862, de 22 de março de 2007 Autoria única
PL 105/2006 Assembleia Legislativa — Acre 06/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR JOSÉ CARLOS SOPCHAKI". Lei Ordinária nº 1.863, de 22 de março de 2007 Autoria única
PL 104/2006 Assembleia Legislativa — Acre 06/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR RAIMUNDO LACERDA DA SILVA". Lei Ordinária nº 1.864, de 22 de março de 2007 Coautoria
PL 103/2006 Assembleia Legislativa — Acre 06/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR GILBERTO FRANCISCO DALMOLIN". Lei Ordinária nº 1.865, de 22 de março de 2007 Autoria única
PL 102/2006 Assembleia Legislativa — Acre 06/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR ELDER ANDRADE DE PAULA". Lei Ordinária nº 1.866, de 22 de março de 2007 Autoria única
PL 101/2006 Assembleia Legislativa — Acre 06/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR ANSELMO ALFREDO FORNECK". Lei Ordinária nº 1.867, de 22 de março de 2007 Autoria única
PL 22/2006 Assembleia Legislativa — Acre 19/04/2006 INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO TUTELAR. Lei Ordinária nº 1.793, de 04 de dezembro de 2006 Autoria única
PL 13/2006 Assembleia Legislativa — Acre 22/03/2006 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOS RIO ACRE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Ordinária nº 1.795, de 04 de dezembro de 2006 Autoria única
PL 11/2006 Assembleia Legislativa — Acre 16/03/2006 INSTITUI O SELO "EMPRESA INSCLUSIVA" E ADOTA OUTRAS PRIDÊNCIAS. Lei Ordinária nº 1.802, de 05 de dezembro de 2006 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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