Tchê
Candidatura a Deputado Estadual por AC pelo PDT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Indicação (IND) | 218 | 217 |
| Projeto de Lei (PL) | 81 | 81 |
| Requerimento (REQ) | 70 | 69 |
| Moção (MOÇÃO) | 40 | 40 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 4 | 4 |
| Projeto de Resolução (PR) | 4 | 4 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 1 | 1 |
| Proposta de Emenda Constitucional (PEC) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 70/2009 Assembleia Legislativa — Acre | 19/11/2009 | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA A ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA APARECIDA AMADO CORSO." | Projeto de Lei nº 2.170, de 07 de dezembro de 2009 | Autoria única |
| PL 71/2009 Assembleia Legislativa — Acre | 18/11/2009 | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CARLOS AUGUSTO CORDEIRO E SILVA." | Lei Ordinária nº 2.174, de 07 de dezembro de 2009 | Autoria única |
| PL 103/2008 Assembleia Legislativa — Acre | 03/12/2008 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO A ILUSTRÍSSIMA SENHORA OSMARINA CATRINA MONSTREZOL. | Lei Ordinária nº 2.056, de 10 de dezembro de 2008 | Autoria única |
| PL 102/2008 Assembleia Legislativa — Acre | 03/12/2008 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ARTUR JOSÉ SILVA PALMADUARTE". | Lei Ordinária nº 2.055, de 12 de outubro de 2008 | Autoria única |
| PL 98/2008 Assembleia Legislativa — Acre | 03/12/2008 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR FRANCISCO JARBAS NUNES. | Lei Ordinária nº 2.054, de 10 de dezembro de 2008 | Autoria única |
| PL 97/2008 Assembleia Legislativa — Acre | 03/12/2008 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR OZIMAR BARBOSA VIEIRA. | Lei Ordinária nº 2.053, de 10 de dezembro de 2008 | Autoria única |
| PL 96/2008 Assembleia Legislativa — Acre | 03/12/2008 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR LUIS ALBERTO SPULDARO. | Lei Ordinária nº 2.052, de 10 de dezembro de 2008 | Autoria única |
| PL 95/2008 Assembleia Legislativa — Acre | 03/12/2008 | "CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO A ILUSTRISSIMA SENHORA MARIA DE NAZARETH MELLO DE ARAÚJO LAMBERT". | Lei Ordinária nº 2.051, de 10 de dezembro de 2008 | Autoria única |
| PL 132/2007 Assembleia Legislativa — Acre | 27/11/2007 | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR OSMAR SERAFIM DE ANDRADE". | Lei Ordinária nº 1.979, de 31 de dezembro de 2007 | Autoria única |
| PL 131/2007 Assembleia Legislativa — Acre | 27/11/2007 | "CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR OSCAR EDMUNDO FRUHAUF . | Lei Ordinária nº 1.980, de 31 de dezembro de 2007 | Autoria única |
| PL 100/2007 Assembleia Legislativa — Acre | 13/11/2007 | "EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ANTÔNIO EALDER MACEDO LUNA" | Lei Ordinária nº 1.941, de 29 de novembro de 2007 | Autoria única |
| PL 97/2007 Assembleia Legislativa — Acre | 13/11/2007 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR NICODEMO FICARELLI" | Lei Ordinária nº 1.994, de 18 de fevereiro de 2008 | Autoria única |
| PL 108/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 06/12/2006 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ MARCELINO SCHAFER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | Lei Ordinária nº 1.859, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 78/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2006 | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CARLOS FERNANDES GOMES MARTINS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS". | Lei Ordinária nº 1.837, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 61/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 11/07/2006 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR AMILTON AMADEU COGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 1.830, de 20 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 57/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 29/06/2006 | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR AMAURI GILBERTO CLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 1.824, de 20 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 51/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 06/06/2006 | CONCIDERA DE UTILIDE PÚBLICA A CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE MADUREIRA NO ESTADO DO ACRE - CONEMAD. | Lei Ordinária nº 1.796, de 04 de dezembro de 2006 | Autoria única |
| PL 38/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 25/05/2006 | INSTITUI O DIA ESTADUAL DO AGENTE DA PASTORAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 1.785, de 03 de julho de 2006 | Autoria única |
| PL 28/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 09/05/2006 | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRISSÍMO SENHOR VALDIR JOÃO FRARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 1.815, de 20 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 26/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 03/05/2006 | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO ILUSTRISSÍMO SENHOR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 1.814, de 20 de março de 2007 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.