Pedro Taques
Candidatura a Senador por MT pelo PSB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Proposta de Emenda à Constituição (PEC) | 129 | 16 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLS) | 83 | 81 |
| Requerimento (RQS) | 81 | 44 |
| Requerimento (RMA) | 30 | 25 |
| Requerimento (RQJ) | 22 | 20 |
| Projeto de Resolução (PRS) | 12 | 9 |
| Requerimento (RQE) | 8 | 5 |
| Projeto de Lei Complementar (PLS) | 7 | 5 |
| Recurso (R.S) | 7 | 0 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDS) | 4 | 0 |
| Requerimento (RQI) | 3 | 2 |
| Emenda (SCD) | 2 | 0 |
| Mensagem (VET) | 2 | 0 |
| Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) | 1 | 1 |
| Requerimento (RCE) | 1 | 0 |
| Requerimento (RRE) | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| VET 24/2017 Senado Federal | 08/08/2017 | Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 130 de 2014-Complementar (nº 54 de 2015-Complementar, na Câmara dos Deputados e devolvido ao Senado como SCD 5 de 2017), que "Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014". | Lei Complementar nº 160 de 07/08/2017 | Coautoria |
| SCD 5/2017 Senado Federal | 01/06/2017 | Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. | Lei Complementar nº 160 de 07/08/2017 | Coautoria |
| PLS 196/2014 Senado Federal | 28/05/2014 | Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências de regularidade aos consórcios públicos quando da celebração de convênios com a União ao próprio consórcio, sem estendê-las aos entes públicos que o compõem. | Lei nº 13.821 de 03/05/2019 | Autoria principal |
| PLS 130/2014 Senado Federal | 16/04/2014 | Convalida os atos normativos de concessão de benefícios fiscais e concede remissão e anistia de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). | Lei Complementar nº 160 de 07/08/2017 | Coautoria |
| PEC 39/2013 Senado Federal | 21/08/2013 | Altera a redação do art. 159 da Constituição Federal, para aumentar em dois pontos percentuais o repasse do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). | Emenda Constitucional nº 84 de 02/12/2014 | Coautoria |
| PRS 43/2013 Senado Federal | 02/07/2013 | Acrescenta dispositivos ao artigo 9º da Resolução do Senado Federal nº 50, de 1993, para incluir informações de risco político entre aquelas prestadas ao Senado Federal para avaliação de processos de renegociação ou rolagem de dívidas externas. | Resolução do Senado Federal nº 5 de 28/04/2014 | Autoria principal |
| PRS 5/2012 Senado Federal | 13/03/2012 | Altera o art. 4º da Resolução nº 63, de 1997, do Senado Federal, que estabelece a composição e a infra-estrutura dos Gabinetes do Senado Federal, para inserir critérios a serem seguidos na nomeação de ocupantes de cargos em comissão, que menciona. | Resolução do Senado Federal nº 35 de 14/08/2013 | Coautoria |
| PEC 122/2011 Senado Federal | 14/12/2011 | Altera a redação do inciso VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere art. 37, inciso XVI, alínea c. | Emenda Constitucional nº 77 de 11/02/2014 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.