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Indicação (IND) · 10 no total

Dinho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 70/2025 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 01/04/2025 Indico, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, que seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Cícero Lucena Filho, Prefeito de João Pessoa, para que este, dentro das suas atribuições constitucionais e legais proceda a DESAPROPRIAÇÃO DO HOTEL TAMBAÚ para construção de área de lazer e recriação para os moradores do Bairro, turistas e o povo de João Pessoa. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 37/2024 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 20/05/2024 Indico, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, que seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Cícero Lucena Filho, Prefeito de João Pessoa, para que este, dentro das suas atribuições constitucionais e legais, envie projeto de sua competência, tratando do Programa Municipal de Arborização em Praças e Ciclovias da cidade. Desta feita, por se tratar de iniciativa cuja competência é privativa do executivo municipal, não pode o vereador legislar sobre a matéria, de modo que o Prefeito Constitucional é o agente competente para tanto. Sugerimos, pois, uma minuta de Lei a ser observada pelo executivo e utilizada como modelo base a ser aprimorado, e esperamos contar com a sensibilidade do gestor Municipal quanto à matéria abordada nesta indicação. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 50/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/08/2023 Indico, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, que seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Cícero Lucena Filho, Prefeito de João Pessoa, para que este, dentro das suas atribuições constitucionais e legais, envie projeto de sua competência, tratando da gratuidade para as pessoas que forem ao Centro da cidade fazer compras e apresentarem a nota fiscal ao agente responsável pela zona azul. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 38/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 20/06/2023 INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Cícero Lucena Filho, que seja feita a construção de um parque infantil na cidade de João Pessoa adaptado para crianças e adolescentes portadoras de deficiência. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 37/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 20/06/2023 INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a criação da clínica escola do autista para atendimento de alunos e capacitação de educadores. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 28/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 23/05/2023 Indico, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, que seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Cícero Lucena Filho, Prefeito de João Pessoa, para que este, dentro das suas atribuições constitucionais e legais, envie projeto de sua competência, tratando da prática da Telemedicina de forma permanente no Município de João Pessoa. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 506/2020 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 16/10/2020 INDICA ao Excelentíssimo Senhor Luciano Cartaxo Pires de Sá, nos termos do artigo 167 do RICMJP para criar Hospital Veterinário Público Municipal de João Pessoa, conforme indicamos abaixo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 453/2016 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 06/04/2016 INDICA INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE DANÇA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 452/2016 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 06/04/2016 INDICA SOBRE O RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE PROFESSOR DE DANÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 424/2016 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 16/02/2016 INDICA INSTALAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO DE JOÃO PESSOA (ÔNIBUS) SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS) E CRIAÇÃO DE APP (APLICATIVO) PARA TELEFONES MÓVEIS, ONDE O USUÁRIO POSSA ACOMPANHAR O ITINÉRARIO DA FROTA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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