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Emenda Substitutiva a Projetos de Lei (EMSUB) · 1 no total

Adriano Galdino

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Emenda Substitutiva a Projetos de Lei (EMSUB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMSUB 3/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba 25/10/2022 Art. 1º O Projeto de Lei nº 2.409/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Obriga as operadoras de aplicativos que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros a manter base de apoio físico visando o mínimo de comodidade aos trabalhadores, e dá outras providências. Art. 1º Ficam as operadoras de aplicativos que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros a manter nos municípios onde houver atividade da empresa ao menos uma base de apoio físico ao(s) trabalhadores(as) responsáveis pela prestação do serviço.. §1º A base de apoio físico a que se refere o caput deste artigo deverá conter, no mínimo: I – instalações adequadas para acomodar o número de trabalhadores que operam o sistema, enquanto aguardam os pedidos efetuados; II – sanitários e produtos de higiene; III – água potável. §2º A obrigação de que trata o caput deste artigo deve ser cumprida pelos municípios de João Pessoa e Campina Grande. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação”. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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