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Requerimento de Voto de regozijo ou louvor (REQ) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Raniery Paulino

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Requerimento de Voto de regozijo ou louvor (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3556/2026 Câmara dos Deputados 17/06/2026 Requeiro, nos termos do art. 177, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), que seja registrada nos Anais desta Casa, MOÇÃO DE APLAUSOS para a Senadora Daniella Ribeiro, em reconhecimento à sua relevante atuação na promoção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento e à prevenção da violência contra a mulher. Tramitação Finalizada desde 10/07/2026 Autoria única
REQ 3340/2026 Câmara dos Deputados 03/06/2026 Requer Moção de Aplausos para o novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), Antônio Cavalcanti da Costa Neto. Tramitação Finalizada desde 10/07/2026 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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