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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 4 no total

Lindolfo Pires

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 19/2020 Assembleia Legislativa — Paraíba 20/04/2020 DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL COMPLEMENTAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 10/2007 Assembleia Legislativa — Paraíba 05/10/2007 – REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 161, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE ESCLARECIMENTOS AOS CONSUMIDORES ACERCA DOS IMPOSTOS INCIDENTES EM MERCADORIAS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 79, de 27 de novembro de 2007
Autoria única
PLC 31/2006 Assembleia Legislativa — Paraíba 20/04/2006 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS COM OBJETIVOS À REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 72, de 05 de julho de 2006
Autoria única
PLC 11/2003 Assembleia Legislativa — Paraíba 07/10/2003 REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 161 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ESCLARECIMENTOS AOS CONSUMIDORES ACERCA DOS IMPOSTOS INCIDENTES EM MERCADORIAS E SERVIÇOS. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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