Juca
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 1/2026 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 13/03/2026 | altera a Lei Complementar nº 137, de 09 de dezembro de 2021 (Lei do Sistema Viário), e a Lei Complementar nº 139, de 09 de dezembro de 2021 (Código de Posturas), para autorizar e regulamentar a instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos nos logradouros públicos do Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 4/2025 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 29/08/2025 | cria o parágrafo único no artigo 136 da Lei Complementar nº 133, de 09 de dezembro de 2021, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| PLC 1/2025 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 17/02/2025 | dispõe sobre a criação das Áreas de Revitalização Compartilhadas (ARC) no âmbito de Marechal Cândido Rondon. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 7/2023 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 20/11/2023 | institui o Programa “IPTU Verde”, que estabelece incentivo progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética neste Município, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 157, de 21 de maio de 2024 |
Autoria única |
| PLC 5/2023 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 09/10/2023 | estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública, dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária no Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar-PEXE nº 152, de 21 de dezembro de 2023 |
Autoria única |
| PLC 4/2023 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 09/10/2023 | institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica no Município de Marechal Cândido Rondon. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 3/2023 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 06/09/2023 | institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, denominado “IPTU Verde”, que estabelece o desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 2/2023 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 04/09/2023 | altera os dispositivos que versam sobre o ITBI na Lei Complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002, para alterar a base de cálculo e permitir que seja feita a homologação de documentos para a emissão de guia para pagamento de ITBI, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar-PEXE nº 150, de 24 de novembro de 2023 |
Autoria única |
| PLC 1/2023 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 19/06/2023 | altera a Lei Complementar nº 34, de 18 de dezembro de 2003, que “institui no Município de Marechal Cândido Rondon a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.