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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 4 no total

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 6/2023 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) 18/08/2023 concede o título de Cidadã Honorário de Marechal Cândido Rondon à Sra. Venilda Saatkamp, pelos notórios serviços prestados ao Município. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 3/2023 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) 13/03/2023 concede o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido Rondon ao Dr. Dietrich Rupprecht Seyboth, pelos notórios serviços prestados ao município. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo-OLLCD nº 3, de 21 de março de 2023
Primeira assinatura de 2
PDL 8/2022 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) 23/05/2022 concede o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido Rondon ao Major Tiago Zajac dos Santos, pelos notórios serviços prestados ao município. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo-LCD nº 7, de 01 de junho de 2022
Autoria única
PDL 4/2021 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) 10/10/2021 concede o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido Rondon ao Pastor Lauro Elói Fleck, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 4, de 03 de novembro de 2021
Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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