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EMENDAS ADITIVAS (EA) · 7 no total

Cabo Bebeto

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

EMENDAS ADITIVAS (EA) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EA 10/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 18/05/2026 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.995/2026, ONDE INCLUI OS DISPOSITIVOS À LEI Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 (ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS), PARA REGULAMENTAR A TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO PARA A RESERVA REMUNERADA AO POSTO DE CORONEL DO TENENTE-CORONEL DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS NELA ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
EA 8/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 14/05/2026 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.995/2026 PARA ALTERAR AS ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.392, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024, PARA REDUZIR OS INTERSTÍCIOS MÍNIMOS DOS POSTOS DE ASPIRANTE-A-OFICIAL, 2º TENENTE E 1º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAL DE ESTADO MAIOR, DE SAÚDE, DE ASSISTENTES SOCIAIS E CAPELÃES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
EA 7/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 13/05/2026 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1994/2026, QUE ALTERA OS QUANTITATIVOS DE VAGAS DOS QUADROS DE OFICIAIS DA CORPORAÇÃO PRESVISTA NO PROJETO DE LEI Nº 1994/2026, PROMOVENDO O REMANEJAMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS PARA O QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES - QOEM E PARA O QUADRO DE OFICIAIS DE MOTOMECANIZAÇÃO - QOMT, ACRESCENDO ONDE COUBER. Situação não informada pela Casa Autoria única
EA 6/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 12/05/2026 ALTERA A ALÍNEA ''C'' DO INCISO VI E A ALÍNEA ''E'' DO INCISO VII, AMBOS DO ART. 2° DO PROJETO DE LEI N° 1995/2026, QUE ALTERA A LEI ESTADUAL N° 8.669, DE 19 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - PM/AL, PARA ADEQUÁ-LA Á LEI FEDERAL N° 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSITITUI A LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Situação não informada pela Casa Autoria única
EA 5/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 12/05/2026 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI N° 1.995/2026 PARA INCLUIR A REVOGAÇÃO DA ALÍNEA ''D'', DO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 20 DA LEI ESTADUAL N° 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS ACESSO NA HIERARQUIA MILITAR. Situação não informada pela Casa Autoria única
EA 3/2022 Assembleia Legislativa — Alagoas 22/03/2022 EMENDA ADITIVA AO PL 866/2022, ONDE ACRESCENTA O ART. 12-A À PROPOSTA REFERENTE À NOVA DE LEI DE FIXAÇÃO DE EFETIVOS DA PMAL. Situação não informada pela Casa Autoria única
EA 2/2022 Assembleia Legislativa — Alagoas 15/02/2022 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 800/2022, QUE PROPÕE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO AO PL 822/2022, A FIM DE ESTABELECER TRATAQMENTOS ISONÔMICO ENTRE ATIRADORES, CAÇADORES, COLECIONADORES DE ARMAS DE FOGO E ARMEIROS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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