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Parecer (PAREC) · 3 no total

Everaldo Fogaça

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Parecer (PAREC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PAREC 79/2024 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 06/11/2024 PARECER Nº 079/2024 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR, que opina pela Rejeição do Projeto de Lei n° 4685/2024, de autoria do Vereador Dr. Júnior Queroz, que "Dispõe sobre a remoção dos telefones públicos inativos e com defeitos no município de Porto Velho e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Autoria única
PAREC 73/2024 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 22/08/2024 Parecer nº 073/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 4.673/2024, de autoria do Vereador Dr. Mácario Barros, que “Dispõe sobre a autorização e regulamentação da presença de equipamentos sonoros conhecidos como "Paredões" em eventos privados no Município de Porto Velho, estabelecendo requisitos de segurança, controle de emissão sonora e medida para proteção do sossego e saúde pública. ” Situação não informada pela Casa Autoria única
PAREC 23/2022 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 06/04/2022 Fica autorizada a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador no Município de Porto Velho e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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