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Proposições legislativas · 2023–2026

Marcinho Belota

Candidatura a Deputado Estadual por RR pelo PL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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49proposições com a assinatura
46como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
11transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Indicação (IND) 14 14
Projeto de Lei (PL) 13 12
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 10 10
Requerimento (REQ) 8 7
Pedido de Informação (PI) 3 3
Substitutivo (SUBS) 1 0

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PDL 114/2025 Assembleia Legislativa — Roraima 23/09/2025 Concede a comenda orgulho de Roraima a pessoa que indica e dá outras providencias Decreto Legislativo nº 17, de 19 de maio de 2026 Autoria única
PDL 54/2025 Assembleia Legislativa — Roraima 24/06/2025 Concede a comenda orgulho de Roraima a pessoa que indica e dá outras providencias Decreto Legislativo nº 16, de 19 de maio de 2026 Autoria única
PL 279/2024 Assembleia Legislativa — Roraima 05/12/2024 Dispõe sobre a proteção e defesa dos animais, a regulamentação e controle da reprodução de cães e gatos em situação de vulnerabilidade, no âmbito do Estado de Roraima. Lei Ordinária nº 2.223, de 30 de junho de 2025 Autoria única
PL 275/2024 Assembleia Legislativa — Roraima 28/11/2024 Veda a contratação de pessoa jurídica ou pessoa física e a nomeação, em cargo público, de pessoa física que tenha sido condenada, com trânsito em julgado, pelo crime tipificado no artigo 29 ou 32, ambos da lei nº 9.605/98. Lei Ordinária nº 2.182, de 28 de abril de 2025 Autoria única
PL 272/2024 Assembleia Legislativa — Roraima 27/11/2024 Institui a Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, com diretrizes para ações educativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a tutela responsável e a prevenção de maus-tratos contra animais, no âmbito do Estado de Roraima. Lei Ordinária nº 2.167, de 24 de abril de 2025 Autoria única
PL 271/2024 Assembleia Legislativa — Roraima 27/11/2024 DISPÕE sobre a prioridade à pessoa com deficiência no Sistema de Marcação de Consultas de Exames (SISREG), no Estado de Roraima. Lei Ordinária nº 2.178, de 24 de abril de 2025 Autoria única
PDL 29/2024 Assembleia Legislativa — Roraima 07/05/2024 Concede a comenda orgulho de Roraima a pessoas que indica e dá outras providências. Decreto Legislativo nº 55, de 27 de agosto de 2024 Autoria única
PL 136/2023 Assembleia Legislativa — Roraima 16/05/2023 Proíbe a comercialização de fármacos anticoncepcionais hormonais de uso veterinário para caninos e felinos, no Estado de Roraima, e dá outras providencias. Lei Ordinária nº 1.932, de 28 de fevereiro de 2024 Autoria única
PDL 56/2023 Assembleia Legislativa — Roraima 20/03/2023 Concede a comenda orgulho de Roraima a pessoa que indica e dá outras providencias Decreto Legislativo nº 47, de 21 de março de 2023 Autoria única
PDL 55/2023 Assembleia Legislativa — Roraima 20/03/2023 Concede a comenda orgulho de Roraima a pessoa que indica e dá outras providencias Decreto Legislativo nº 46, de 21 de março de 2023 Autoria única
PDL 54/2023 Assembleia Legislativa — Roraima 20/03/2023 Concede a comenda orgulho de Roraima a pessoa que indica e dá outras providencias Decreto Legislativo nº 45, de 21 de março de 2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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