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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) · 14 no total

Gabriel Picanço

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 4/2025 Assembleia Legislativa — Roraima 22/04/2025 Acresce o artigo 20-L à Constituição do Estado de Roraima, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Roraima 22/06/2021 Dá nova redação ao artigo 27-B, da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 1/2021 Assembleia Legislativa — Roraima 30/01/2021 Altera o parágrafo 4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 75, de 02 de fevereiro de 2021
Coautoria
PEC 16/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 12/12/2019 Acrescenta o § 9° ao artigo 27 da Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 72, de 07 de julho de 2020
Coautoria
PEC 13/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 14/11/2019 Cria a Polícia Penal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 8/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 24/06/2019 Altera, regova e reestabelece os dispositivos que menciona da Constituição do Estado de Roraima Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 65, de 26 de junho de 2019
Coautoria
PEC 7/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 15/05/2019 Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 6/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 14/05/2019 Acrescenta o art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 68, de 20 de agosto de 2019
Coautoria
PEC 5/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 02/05/2019 Acrescenta-se o XXXIII ao art. 33 da Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 67, de 01 de agosto de 2019
Coautoria
PEC 4/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 04/04/2019 Dá nova redação a alinea “A” e a alinea “M”, do inciso X, do artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 62, de 10 de abril de 2019
Coautoria
PEC 1/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 27/02/2019 Da nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 64, de 08 de maio de 2019
Coautoria
PEC 6/2018 Assembleia Legislativa — Roraima 26/10/2018 Altera o ato das Disposições Constitucionais Transitorias do texto constitucional vigente para instituir o regime de recuperação fiscal – RRF, e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 1/2018 Assembleia Legislativa — Roraima 08/03/2018 Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1°, do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 8/2011 Assembleia Legislativa — Roraima 17/11/2011 Dá nova redação ao art. 20-D, acrescenta e altera parágrafos do art. 101, e acresce o art. 101-A, da Constituição Estadual, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 11

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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