João Luiz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 1/2026 Assembleia Legislativa — Amazonas | 03/03/2026 | ALTERA o § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas para incluir os Conselhos de Classe dentre as hipóteses de afastamento de servidor público para exercício de mandato classista. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 2/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 05/03/2024 | Acrescenta os incisos XII, XIII, XIV, XV, e XVI, ao artigo 2º da Constituição do Estado do Amazonas.” | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 136, de 08 de julho de 2024 |
Autoria única |
| PEC 1/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 05/03/2024 | “Acrescenta os incisos IV e V ao artigo 245 da Constituição do Estado do Amazonas.” | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 137, de 08 de julho de 2024 |
Autoria única |
| PEC 7/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 23/11/2023 | Altera o parágrafo único do artigo 249 da Constituição do Estado do Amazonas (destinação de recursos para atender à saúde mental indígena) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 1/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 01/03/2023 | Acrescenta o artigo 250-A à Constituição do Estado do Amazonas (Direitos Indígenas). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 4/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas | 09/06/2021 | ALTERA na forma que especifica o artigo 114, com acréscimo do inciso VI; revoga a alínea “c” do artigo 116; acrescenta o artigo 117-B, incisos I, II, III e IV; dá nova redação ao §5º do artigo 125; e acrescenta o artigo 125-A, parágrafo único, à Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 124, de 18 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas | 02/06/2021 | ALTERA o disposto no Artigo 125, §5° da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências (Guardas Municipais). | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 123, de 18 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 4/2020 Assembleia Legislativa — Amazonas | 21/07/2020 | Acresce o artigo 63 ao Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição do Estado do Amazonas INSTITUINDO programa extraordinário fiscal de regularização tributária para enfrentamento da calamidade pública do Estado do Amazonas, decorrente da pandemia - COVID-19. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Manaus (AM) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.