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Projeto de Resolução (PRE) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) · 8 no total

Salmito

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PRE) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRE 7/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 16/04/2018 DENOMINA DE JOSÉ DE ALENCAR A BIBLIOTECA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.652, de 19 de abril de 2018
Autoria única
PRE 19/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 08/08/2017 INSTITUI A MEDALHA ECONOMISTA CELSO FURTADO, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.649, de 10 de abril de 2018
Autoria única
PRE 7/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 21/03/2017 ALTERA O INCISO ART. 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 18
PRE 3/2012 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 25/04/2012 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 28/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/09/2009 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DE FORTALEZA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 13/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 22/04/2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DO MICROEMPREENDEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.592, de 19 de agosto de 2009
Autoria única
PRE 4/2007 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 03/04/2007 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO NOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE NOMES E FOTOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.586, de 03 de setembro de 2007
Autoria única
PRE 15/2005 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 07/06/2005 REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE CONCESSÃO DE TÍTULO DE ULTILIDADE PÚBLICA Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.569, de 25 de outubro de 2005
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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