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Proposições legislativas · 2005–2026

Edvaldo Magalhães

Candidatura a Deputado Estadual por AC pelo PCDOB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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222proposições com a assinatura
221como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
12transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Requerimento (REQ) 75 75
Projeto de Lei (PL) 73 73
Moção (MOÇÃO) 37 37
Indicação (IND) 24 23
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 5 5
Projeto de Lei Complementar (PLC) 4 4
Projeto de Resolução (PR) 3 3
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 1 1

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PL 112/2006 Assembleia Legislativa — Acre 07/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR JOSÉ EUGENIO LEÃO BRAGA". Lei Ordinária nº 1.885, de 23 de março de 2007 Autoria única
PL 111/2006 Assembleia Legislativa — Acre 07/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR JOÃO CARLOS DE CARVALHO". Lei Ordinária nº 1.884, de 23 de março de 2007 Autoria única
PL 110/2006 Assembleia Legislativa — Acre 07/12/2006 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR JUAREZ MARTINS XAVIER". Lei Ordinária nº 1.861, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 91/2006 Assembleia Legislativa — Acre 05/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA À SENHORA MARIA DOLORES MIGUEL NETO". Lei Ordinária nº 1.849, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 90/2006 Assembleia Legislativa — Acre 05/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO". Lei Ordinária nº 1.848, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 89/2006 Assembleia Legislativa — Acre 05/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR DAVID CRUZ SENTO-SÉ". Lei Ordinária nº 1.847, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 88/2006 Assembleia Legislativa — Acre 05/12/2006 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR". Lei Ordinária nº 1.846, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 87/2006 Assembleia Legislativa — Acre 05/12/2006 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA A SENHORA HELENA CARLONI". Lei Ordinária nº 1.845, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 86/2006 Assembleia Legislativa — Acre 05/12/2006 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR FERNANDO JOSÉ PIAZENSKI". Lei Ordinária nº 1.844, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 85/2006 Assembleia Legislativa — Acre 05/12/2006 "COCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. GILBERTO BRAGA DE MELO". Lei Ordinária nº 1.843, de 21 de março de 2007 Autoria única
PL 60/2006 Assembleia Legislativa — Acre 03/07/2006 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES, CARREIRA E RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Ordinária nº 1.781, de 03 de junho de 2006 Autoria única
PLC 9/2006 Assembleia Legislativa — Acre 03/07/2006 DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Complementar nº 164, de Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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