Paula Belmonte
Candidatura a Governador por DF pelo PSDB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 1262/2022 Câmara dos Deputados | 16/05/2022 | Institui o dia 23 de setembro como o Dia Nacional da Conscientização da Dermatite Atópica e dá outras providências. | Lei Ordinária 14916/2024 | Autoria única |
| PL 3466/2021 Câmara dos Deputados | 06/10/2021 | Institui o dia 30 de agosto como o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança. | Lei Ordinária 15162/2025 | Autoria única |
| PL 2034/2021 Câmara dos Deputados | 02/06/2021 | Institui o mês de agosto como Mês da Primeira Infância. | Lei Ordinária 14617/2023 | Autoria única |
| PL 1795/2021 Câmara dos Deputados | 12/05/2021 | Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Laudelina de Campos Melo. | Lei Ordinária 14635/2023 | Coautoria — 26ª assinatura de 30 |
| PL 5213/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2020 | Altera o art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, que Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021 para postergar o biênio para o período de 2021 a 2022, na forma em que específica. NOVA EMENTA: Altera o art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, a fim de postergar para o período de 2021 a 2022 o Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021. | Lei Ordinária 14680/2023 | Autoria única |
| PL 4372/2020 Câmara dos Deputados | 27/08/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. | Lei Ordinária 14113/2020 | Coautoria — 10ª assinatura de 10 |
| PL 1998/2020 Câmara dos Deputados | 17/04/2020 | Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. | Lei Ordinária 14510/2022 | Coautoria — 11ª assinatura de 15 |
| PL 864/2020 Câmara dos Deputados | 23/03/2020 | Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para que aconteça a liberação imediata do uso de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde para auxiliar no combate à pandemia do Covid-19. | Lei Ordinária 14006/2020 | Coautoria — 12ª assinatura de 16 |
| PL 2721/2019 Câmara dos Deputados | 08/05/2019 | Institui o biênio da Primeira Infância 2020-2021. NOVA EMENTA: Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021. | Lei Ordinária 13960/2019 | Primeira assinatura de 2 |
| PL 2458/2019 Câmara dos Deputados | 23/04/2019 | Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino. | Lei Ordinária 14667/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.